Euro Ambiental - Viabilizando negócios sustentáveis como fornecedores de estudos e soluções ambientais.
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• Licenciamento Ambiental

A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6938/81) estabelece que atividades efetiva ou potencialmente poluidoras devem ser submetidas ao licenciamento ambiental.

Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. 

A Euro Ambiental está à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e realizar os estudos e projetos necessários para licenciar o seu empreendimento. 

 - Licença Ambiental Prévia – LAP;

- Licença Ambiental de Instalação – LAI;

- Licença Ambiental de Operação – LAO;

- Autorização Ambiental – AuA;

- Certidão de Conformidade Ambiental – CCA;

- Certidão de Atividade não Constante – CANC;

- Estudos relacionados (EIA/RIMA,EAS,RAP, ECA, etc.).

 

• CTF/APP IBAMA

 
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

Esse Cadastro serve para identificar essas pessoas perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.

• Palestras e Treinamentos


A equipe da Euro Ambiental está preparada para auxiliar a sua empresa na capacitação ambiental dos gestores ambientais e em treinamentos para os colaboradores, de acordo com a necessidade de cada cliente.
- Palestra de Sustentabilidade e Meio Ambiente
- Palestra de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS)
- Treinamento de Atendimento a Emergências Ambientais (PAE)- Curso para Formação de Líderes Ambientais com gestores ambientais e técnicos de segurança do trabalho.



• Gestão de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305, foi sancionada em 2 de agosto de 2010 e conta com dois decretos regulamentadores (Decretos 7.404 e 7.405, de 23 de dezembro de 2010).
Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Geradores de resíduos industriais estão sujeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Além de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a Euro Ambiental conta com uma rede de parceiros para auxiliar na melhor destinação/disposição final do seu resíduo.

 

• Redução de custos ambientais (Programa de Gestão Ambiental)


A Euro busca transmitir a todos os seus clientes que gerenciar as questões ambientais não são um custo, mas sim um investimento.

Para comprovar esse pensamento nós buscamos oferecer aos clientes as melhores soluções para minimizar o consumo de energia, de água, a geração de resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas. A elaboração de um Programa de Gestão Ambiental é a ferramenta necessária que a Euro Ambiental disponibiliza para otimizar os resultados de sua empresa.

• Zero Waste

Desde a Revolução Industrial a sociedade em que vivemos desenvolveu-se em um modelo de consumo desenfreado, que não levava em consideração as consequências da geração de resíduo. Inicialmente, dispostos em depósitos a céu aberto sem nenhum controle, trouxeram inúmeros impactos relacionados a poluição da água, do ar e solo. 

O aterro sanitário surgiu como uma alternativa menos prejudicial ao meio ambiente, porém, ainda com um impacto significativo. E neste contexto surge o “Zero Waste”. A principal diferença entre as ideias de Economia Circular se trata de que a Economia Circular tem como principal objetivo reinserir o resíduo no processo produtivo infinitamente, pensando desde a extração da matéria prima. O Zero Waste tem como objetivo evitar a disposição final em aterro, tornando necessário a sua reutilização, recuperação ou utilizando tecnologias como: reciclagem, compostagem e coprocessamento diminuindo desta forma o impacto ambiental negativo dos resíduos gerados.

•  Economia Circular

A Economia Circular é um modelo de produção, que apresenta uma nova concepção do modelo de economia até então utilizado no mercado. Faz com que nossos olhos se voltem para o planeta, e que cada etapa do processo produtivo seja pensada estrategicamente visando diminuir os impactos ambientais negativos.

A economia circular contrasta com o processo produtivo atual, do qual chamamos de economia linear. Neste modelo de produção tem a prática de “Extrair – produzir – descartar”, ou seja, há a extração do recurso natural utilizado na produção, consumo do produto e o descarte aos aterros industriais. Em alguns casos pode ocorrer que este resíduo passe pelo processo de reciclagem, porém, logo após a reciclagem este produto dificilmente pode ser reciclado mais uma vez, sendo inevitável o descarte ao aterro industrial.

A Economia circular se trata da ideia de reduzir o consumo de recursos naturais virgens e passa a utilizar materiais que voltem ao ciclo produtivo infinitamente, por meio de uma estratégia inteligente de produção. 


Além de ser uma nova forma de pensar, a economia circular traz uma excelente oportunidade aos empresários para a minimização de custos associados ao seu negócio.




• Análise de ruídos ambientais

Afim de estender a gama de serviços prestados para melhor atender nossos clientes, a Euro Ambiental passou a oferecer análises de ruídos ambientais. 

O ruído ambiental caracteriza-se pelos sons que modificam as condições consideradas normais ou toleráveis em uma determinada região. Este conceito está relacionado a poluição sonora, que por sua vez pode ser causada por exemplo por máquinas, equipamentos e automóveis. 

Essa análise pode compreender diversas categorias, dependendo de sua finalidade, como por exemplo: 

• Avaliação do impacto de ruído na comunidade; 

• Avaliação acústica e controle de poluição sonora; 

• Avaliação de ruído de obras e operações; 

• Avaliação de ruído e vibrações em eventos esportivos, artísticos, culturais, etc. 

• Mapeamento do ruído e identificação de fontes de ruído; e 

• Avaliação e controle de ruído e vibrações. 

As análises de ruídos podem ser solicitadas pelos órgãos ambientais, com fins de fiscalização ou por condicionante de Licença Ambiental, bem como por auditorias ou mesmo por interesse do empreendedor em estabelecer este controle ambiental. 

Para saber mais ou solicitar um orçamento dos serviços prestados, entre em conato conosco. 

A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6938/81) estabelece que atividades efetiva ou potencialmente poluidoras devem ser submetidas ao licenciamento ambiental. 

Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. 

A Euro Ambiental está à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e realizar os estudos e projetos necessários para licenciar o seu empreendimento.