A outorga é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida por meio da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. É um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois assegura ao usuário o direito de uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, permitindo um controle quantitativo e qualitativo do mesmo, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada.
De acordo com essa resolução, os seguintes usos se fazem necessários da outorga:
– A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
– A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
– Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
– Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
– Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
A outorga garante a manutenção de um recurso natural necessário para todas as esferas de vida: a água, a sociedade não sobrevive sem a gestão das águas e a outorga é um dos meios pelo qual garante o uso e destinação adequada dos recursos hídricos.
Referências:
MEIO AMBIENTE
Disponível: https://www.meioambiente.go.gov.br/meio-ambiente-e-recursos-h%C3%ADdricos/outorga-do-uso-da-%C3%A1gua.htm. Acesso em: 07 de dezembro.
AGERH- O que é uma Outorga?
Disponível: https://agerh.es.gov.br/o-que-e-outorga. Acesso em: 07 de dezembro.
IBRACAM. Disponível: https://ibracam.com.br/blog/o-que-e-outorga-do-uso-de-agua-e-quem. Acesso em: 8 de dezembro.