setembro 15, 2020 Noticias Nenhum comentário

O Licenciamento Ambiental de Loteamentos é também regido pelas Resoluções 98/2017 e 99/2017 e suas retificações. Quanto aos estudos necessários, variam de acordo com o porte do loteamento, podendo ser necessário desde um Estudo Ambiental Simplificado – EAS, até um Estudo de Impacto Ambiental com seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.

O licenciamento de loteamentos se dá em três etapas: Licença Ambiental Prévia – LAP, Licença Ambiental de Instalação – LAI, e Licença Ambiental de Operação – LAO. A documentação necessária para cada etapa é regida pela Instrução Normativa – IN n° 03 do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC. Podendo, cada município ter sua peculiaridade por meio das legislações de âmbito municipal.

Além do processo padrão de licenciamento regido pelas legislações citadas, outros processos podem se fazer necessários paralelamente de acordo com a área em onde será instalado o loteamento, como por exemplo Autorização para Supressão Vegetal, Autorização para Terraplanagem, Anuência para Uso de APP, entre outros. É importante que cada etapa seja acompanhada de profissionais habilitados de diferentes áreas para observação dos impactos em todos os níveis.

O Licenciamento Ambiental adequado de Loteamentos, permite o crescimento urbano ordenado e diminui o impacto ambiental causado pela implantação e operação do empreendimento.

 

Fonte:

SANTA CATARINA. Instrução Normativa nº 03, de outubro de 2019. Florianópolis, SC, Disponível em: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/licenciamento-ambiental/instrucoes-normativas-1/in03/3145-in-03-2. Acesso em: 08 set. 2020.

SANTA CATARINA. Resolução CONSEMA nº 98, de maio de 2017. Florianópolis, SC, Disponível em: https://www.sde.sc.gov.br/index.php/biblioteca/consema/legislacao/resolucoes/654–56/file. Acesso em: 08 set. 2020.

Publicado por Euro Ambiental