Há 10 anos, no dia 02 de agosto de 2010, era finalmente publicada a Lei 12.305. Após muitos anos de discussão e tramitação pelo Congresso Nacional, instituindo por fim a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
A PNRS trouxe marcos regulatórios na gestão dos resíduos sólidos no país, e constitui-se até hoje numa das principais ferramentas que impõe às esferas públicas e privadas, responsabilidades e transparência na gestão de resíduos sólidos.
Entre as questões de destaque da PNRS, pode-se elencar:
- Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Princípio do Poluidor – Pagador;
- Logística Reversa;
- Coleta Seletiva;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
Uma das principais exigências da PNRS ainda, trata-se do fim dos lixões, que obrigava os municípios a se adequarem até 2014. Em julho de 2015, o prazo foi estendido. As capitais e regiões metropolitanas, os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, ganharam prazo até 2019. Cidades com população entre 50 e 100 mil habitantes o prazo ficou para até 31 de julho de 2020. Já os municípios menores, com menos de 50 mil habitantes, devem estar de acordo com a lei até 31 de julho de 2021.
No próximo post aqui no blog, abordaremos qual a realidade atual dos municípios, e quantos conseguiram cumprir até agora esta meta. Também traremos uma explicação da diferença do lixão para o aterro controlado e o aterro sanitário.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.305, de 2010. Brasília, 02 ago. 2010.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 30 jul. 2020.